LEI Nº 868, DE 30 DE JUNHO DE 1958

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)


Projeto de Lei nº 99/57

 

Autoriza a abertura de um crédito especial.   

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de 6.012,50 (seis mil doze cruzeiros e cinquenta centavos), destinado ao pagamento do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 1236, de Setembro de 1957. 

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente em Cr$ 6.012,50 (seis mil e dozes cruzeiros e cinquenta centavos), a verba 5.20.1 – 8.76.4 Despesas diversas –II- Pagamento de juros de mora do I.A.P.I., constante do orçamento em vigor.    

 

Art. 3º O valor do Crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba orçamentária a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1958, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal, em 30 de Junho de 1958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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