LEI Nº 871, DE 30 DE JUNHO DE 1958
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Autoriza a abertura de um crédito especial e dá outras providências.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 17.377,50 (dezessete mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos), destinado ao pagamento das despesas decorrentes dos funerais do Exmo. Senhor Dr. Renato Granadeiro Guimarães ex-prefeito Municipal de Mogi das Cruzes, realizadas sob as expensas do Município
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 17.377,50 (dezessete mil trezentos e sete cruzeiros e cinquenta centavos), a verba 4.60.1 – 2.24.1- Pessoal Variável- Serviços da Guarda Noturna – Salários de guardas sendo um com mais 20%, constante do orçamento do em vigor.
Art. 3º O valor do crédito especial de que trata a presente, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1958, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal, em 30 de Junho de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.