DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

 

Dispõe sobre comemoração aos 100 anos da Imigração Japonesa no município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1,990, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes realizará Sessão Solene Comemorativa aos 100 anos da Imigração Japonesa no Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Fica autorizada a entrega de placas comemorativas com dizeres alusivos à data às entidades destacadas na justificativa que acompanha o presente Decreto.

 

Art. 3º A Sessão Solene, fixada no artigo primeiro será realizada no Plenário da Câmara ou en1 outro local a ser designado pela Presidência.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de agosto de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de agosto de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES RINALDO SADAO SAKAI, CLAUDIO YUKIO MIYAKE E PEDRO HIDEKI KOMURA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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