DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

 

Dispõe sobre outorga de Título Honorifico de “Honra ao Mérito” à Associação de Refugiados “Refugio Brasil, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1,990, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

 

Art. 1º Fica outorgado o Título Honorífico de "Honra ao Mérito" à Associação de Refugiados "Refúgio Brasil", pelos relevantes serviços prestados ao Município de Mogi das Cruzes no atendimento de pessoas refugiadas, em situação de risco, vindas de diversas regiões mundiais de conflitos ou catástrofes naturais.

 

Art. 2º O Título Honorífico de "Honra ao Mérito" que alude o artigo anterior será entregue em Sessão Solene especialmente convocada pela Presidência, a ser realizada na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes ou em outro local a ser designado.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 16 de outubro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de outubro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES PÉRICLES RAMALHO BAUAB, RINALDO SADAO SAKAI, JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO E EMERSON RONG.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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