RESOLUÇÃO Nº 39, DE 31 DE MARÇO DE 2020

 

Institui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Mogi das Cruzes o Ambiente Virtual de deliberação.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º As reuniões de comissões e do Plenário poderão ser feitas em Ambiente Virtual, a partir de decisão da Mesa Diretora.  

 

Art. 2º A operacionalização do ambiente virtual será efetuada pela Secretaria do Legislativo. 

 

Art. 3º As convocações prévias, debates e deliberações ocorridos no ambiente instituído neste diploma normativo deverão ser tornados públicos pelos mecanismos oficiais de informação virtual do Poder Legislativo. 

 

Art. 4º Cada reunião – seja das comissões temáticas, seja do plenário – somente poderá ter um projeto em análise, salvo temas de excepcionalidade na área de saúde pública.

 

Art. 5°  O período de pauta será substituído pela respectiva publicação no portal do legislativo.

 

Art. 6°  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período de medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 31 de março de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKI

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de março de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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