LEI Nº 857, 11 DE DEZEMBRO DE 1957

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

   Autoriza a abertura de um crédito especial.

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade da prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de Cr$ 258.650,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento do imóvel declarado de utilidade publica pelo Decreto nº 955, de 14 de Fevereiro de 1955.

 

Art. 2º O valor do crédito especial será coberto com os recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação prevista na rubrica 4.78.1 4.14.0- Quota Prevista no artigo 20, da Constituição Federal- Distrito da Sede- já devidamente arrecadado, previsto na Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1957, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo, em 11 de Dezembro de 1957, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.