RESOLUÇÃO Nº 44, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores – CEV, nos termos do artigo 54, da Resolução n° 005/01 (Regimento Interno), composta de 03 (três) Membros, com a finalidade de organizar o enfrentamento e buscar soluções para o grande volume de infrações constatadas após a instalação de equipamento de fiscalização de velocidade na Rodovia SP-98, altura do KM 58,5 bairro de Vila Moraes, junto aos órgãos competentes do Governo do Estado de São Paulo e do Município.  

 

Art. 2° O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores – CEV de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de setembro de 2.020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKI

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de setembro de 2.020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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