RESOLUÇÃO Nº 54, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Revoga o artigo 1° da Resolução n° 40, de 28 de abril de 2020, alterado pela Resolução n° 45, de 11 de fevereiro de 2021, que disciplina a realização das Sessões Ordinárias durante o período de medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogado o artigo 1° da Resolução n° 40, de 28 de abril de 2020, alterado pela Resolução n° 45, de 11 de fevereiro de 2021.
Art. 2° Até que advenha recomendação de autoridades Municipais, Estaduais e Federais, tendo em vista todas as ações decorrentes do enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), é obrigatório o uso de máscaras por parte dos vereadores e seus assessores para a participação nas Sessões Ordinárias e, também, aos funcionários das Secretarias Administrativas e Legislativa, necessários ao assessoramento dos trabalhos.
Art. 3° Os casos omissos ou as dúvidas que eventualmente surjam quanto ao cumprimento da presente Resolução serão resolvidos pelo Presidente da Câmara.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 24 de setembro de 2.021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OTTO FÁBIO FLÔRES DE REZENDE
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de setembro de 2.021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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