RESOLUÇÃO Nº 40, DE 28 DE ABRIL DE 2020
Disciplina a realização das Sessões Ordinárias durante o período de medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica determinado que, a partir do mês de maio, as Sessões Ordinárias do Poder Legislativo de Mogi das Cruzes, excepcionalmente, durante o período de medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19), serão realizadas todas as terças e quartas-feiras, com início às 15h00, obedecendo aos seguintes preceitos: (Revogada pela Resolução n° 54 de 24/09/2021.)
§ 1° As Sessões Ordinárias serão compostas de duas partes, a saber:
I – Expediente; e
II – Ordem do Dia.
§ 2° As Sessões Ordinárias serão realizadas no Plenário Dr. Luiz Beraldo de Miranda no Prédio desta Edilidade e concomitantemente em ambiente virtual de deliberação (on-line), conforme prevê a Resolução n° 39, de 31 de março de 2020, podendo o Vereador optar pela sua forma de participação.
§ 3° É obrigatório o uso de máscaras por parte dos Vereadores que optarem em participar das Sessões Ordinárias de forma presencial e, também, aos funcionários das Secretarias Administrativas e Legislativa, necessários ao assessoramento dos trabalhos.
§ 4° Nas Sessões Ordinárias a se realizarem durante o período de medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19), ficam estabelecidos os seguintes prazos aos oradores para uso da palavra:
I – Explicação Pessoal – 5 (cinco) minutos, sem apartes;
II – Encaminhamento de votação – 3 (três) minutos, sem apartes;
III – Declaração de voto – 3 (três) minutos, sem apartes;
IV – Pela Ordem – 2 (dois) minutos, sem apartes;
V – Para apartear – 1 (um) minuto;
VI – Na discussão de:
a) Veto – 5 (cinco) minutos, com apartes;
b) Projetos – 5 (cinco) minutos, com apartes;
c) Emendas e Subemendas – 3 (três) minutos, sem apartes;
d) Requerimentos, moções e indicações – 3 (três) minutos, sem apartes.
§ 5° A Explicação Pessoal a que se refere o inciso I do § 4° deste artigo é destinada à manifestação de Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a Sessão, restrita aos assuntos nessa debatidos.
Art. 2° Em caráter excepcional, tendo em vista todas as ações decorrentes do enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), não haverá o período de recesso legislativo referente ao mês de julho do ano de 2020, de que trata o artigo 5° da Resolução n° 05 de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes), com a alteração dada pela Resolução n° 34 de 11 de julho de 2019.
Art. 3° Ficam legitimadas todas as medidas adotadas nos Atos da Mesa n° 848 de 16 de março de 2020, 851 de 19 de março de 2020, 855 de 25 de março de 2020, 862, de 15 de abril de 2020 e 863 de 17 de abril de 2020.
Art. 4° Os procedimentos e prazos nos demais casos não especificados nesta Resolução obedecerão aos dispositivos já constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, instituído pela Resolução n° 05 de 23 de abril de 2001 com suas posteriores alterações.
Art. 5° Os casos omissos ou as dúvidas que eventualmente surjam quanto ao cumprimento da presente Resolução serão resolvidos pelo Presidente da Câmara.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período de medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de abril de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RINALDO SADAO SAKI
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de abril de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor