LEI Nº 877, DE 8 DE JULHO DE 1958

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016


Projeto de Lei nº 34/58

    

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU FERNADO OLIVEIRA GUENA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a custear a construção de um tumulo no Cemitério Municipal desta cidade, onde se encontram os restos mortais do Dr. Renato Granadeiro Guimarães.    

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a verba 4.90.1 8.43.1 – Pessoal Variável – Pronto Socorro Municipal – Distrito da Sede, constante do orçamento em vigor.

 

Art. 3º O valor do crédito especial de que trata esta Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Julho de 1958, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FERNANDO DE OLIVEIRA GUENA

Presidente da Câmara

 

 

JACYRO FAURY

2º Secretário 

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, em 8 de Julho de 1958

 

 

DARCY NOGUEIRA

Diretor da Secretaria, Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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