LEI Nº 859, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1957
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar a associação Atlética Comercial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, MILED CURY ANDERE, PRESIDENTE AS CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32 § 6º DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947 A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da-Divisão de Contabilidade da Prefeitura de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação Atlética Comercial, na construção de sua Praça de Esportes, a Rua Olegário Paiva, nesta cidade.
Art. 2º A entidade beneficiada por esta Lei, obriga-se a prestar contas da aplicação da importância, perante Repartição competente da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de seis (6) meses, após o recebimento do respectivo auxilio.
Art. 3º O valor do crédito especial será coberto com os recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação previsto na rubrica 2.54.1 2.02.0- Renda de Juros de Depósitos- Distrito da Sede, devidamente comprovado no Balancete do Terceiro Trimestre da Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Dezembro de 1957, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MILED CURY ANDERE
Presidente da Câmara
FUDJIO LUIZ ANTONIO MORI
2º. Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, em 12 de Dezembro 1957, 346º de Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.