RESOLUÇÃO Nº 26, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores, nos termos do artigo 54, da Resolução nº 005/2001 (Regimento Interno), composta por 03 (três) Membros, e com a finalidade específica de proceder estudos visando disciplinar a legislação referente ao comércio de con1bustíveis líquidos, gás e inflamáveis em geral, para melhores adequações aos investimentos e à estrutura do comércio no Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial a que se refere o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 07 de fevereiro de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RINALDO SADAO SAKI
Presidente da Câmara
SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 07 de fevereiro de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ATO DA PRESIDÊNCIA 013/19
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 67, INCISO II, ALINEA "A", ITEM "2", DA RESOLUÇÃO Nº 005, DE 23 DE ABRIL DE 2.001 (REGIMENTO INTERNO);
RESOLVE:
NOMEAR, os Vereadores MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO, ANTONIO LINO DA SILVA e MARCOS PAULO TAVARES FURLAN para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão Especial de Vereadores, constituída com a finalidade específica de proceder estudos visando disciplinar a legislação referente ao comércio de combustíveis líquidos) gás e inflamáveis em geral, para melhores adequações aos investimentos e à estrutura do comércio no Município de Mogi das Cruzes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 07 de fevereiro de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RINALDO SADAO SAKI
Presidente da Câmara
REGISTRADA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 07 de fevereiro de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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