RESOLUÇÃO Nº 27, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV)

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta de 05 (cinco) Membros, com a finalidade de buscar a liberação de recursos orçamentários da União e do Estado de São Paulo, junto às autoridades competentes para benefícios dos serviços e programas sociais aqui desenvolvidos.

 

Art. 2º O prazo para o funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 28 de fevereiro de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKI

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 07 de fevereiro de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ATO DA PRESIDÊNCIA 013/19

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 67, INCISO II, ALINEA "A", ITEM "2", DA RESOLUÇÃO Nº 005, DE 23 DE ABRIL DE 2.001 (REGIMENTO INTERNO);

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, os Vereadores JEAN CARLOS SOARES LOPES, MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO, IDUIGUES FERREIRA MARTINS, JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA E ANTÔNIO LINO DA SILVA para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão Especial de Vereadores, constituída com a finalidade buscar a liberação de recursos orçamentários da União e do Estado de São Paulo, junto as autoridades competentes para benefícios dos serviços e programas sociais aqui desenvolvidos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 28 de fevereiro de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de fevereiro de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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