RESOLUÇÃO Nº 28, DE 28 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV).

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta de 03 (três) Membros, com a finalidade de promover debates, estudos técnicos e especializados e buscar soluções junto aos órgãos competentes nas esferas de Governo Federal, Estadual e Municipal, e com o objetivo maior de auxiliar a Administração Municipal na busca e promoção de soluções para possibilitar a regularização fundiária de áreas urbanas e rurais em todo o território mogiano.

 

Art. 2º O prazo para o funcionamento da Comissão Especial de Vereadores de que trata o esta Resolução será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 28 de março de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKI

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de março de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

ATO DA PRESIDÊNCIA 017/19

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 67, INCISO II, ALINEA "A", ITEM "2", DA RESOLUÇÃO Nº 005, DE 23 DE ABRIL DE 2.001 (REGIMENTO INTERNO);

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, os Vereadores JEAN CARLOS SOARES LOPES, PEDRO HIDEKI KOMURA e JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão Especial de Vereadores, constituída com a finalidade de promover debates, estudos técnicos e especializados   e buscar soluções junto aos órgãos competentes nas esferas de Governo Federal, Estadual e Municipal, e com o objetivo maior de auxiliar a Administração Municipal na busca e promoção de soluções para possibilitar a regularização fundiária de áreas urbanas e rurais em todo o território mogiano, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 28 de março de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de março de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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