RESOLUÇÃO Nº 30, DE 16 DE MAIO DE 2019

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV).

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores, nos termos do artigo 54, da Resolução 005/01 (Regimento Interno), composta por 03 (três) Membros, com a finalidade específica de proceder estudos visando disciplinar a legislação referente à regulamentação da profissão de "guardadores de veículos", popularmente conhecidos corno "Flanelinhas".

 

Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores a que se refere o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 16 de maio de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKI

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 16 de maio de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

ATO DA PRESIDÊNCIA 022/19

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 67, INCISO II, ALINEA "A", ITEM "2", DA RESOLUÇÃO Nº 005, DE 23 DE ABRIL DE 2.001 (REGIMENTO INTERNO);

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, os Vereadores MARCOS PAULO TAVARES FURLAN, PROTÁSSJO RIBEIRO NOGUEIRA e CAIO CÉSAR MACHADO DA CUNHA para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão Especial de Vereadores, constituída com a finalidade específica de proceder estudos visando disciplinar a legislação referente à regula1nentação da profissão de "guardadores de veículos", popularmente conhecidos como “Flanelinhas” no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 16 de maio de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 16 de maio de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

Powered by Froala Editor