RESOLUÇÃO Nº 31, DE 29 DE MAIO DE 2019

 

Dispõe sobre prorrogação de Comissão Especial de Vereadores.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Nos termos do§ 8° do artigo 54, da Resolução nº 05, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes), fica prorrogado por 180 dias, o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores (CEV), constituída pela Resolução nº 22/18, e nomeada pelo Ato da Presidência nº 36/18para promover ações e políticas que favoreçam o Desenvolvimento Tecnológico e a Inovação.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 29 de maio de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKI

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 29 de maio de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

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