RESOLUÇÃO Nº 33, DE 04 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, nos termos do artigo 54 da Resolução nº 005/01 (Regimento Interno), composta por 3 (três) Membros com o objetivo de realizar estudos e apresentar sugestões para os problemas que envolvem os cemitérios municipais e sua capacidade de sepultamento.

 

Art. 2º O prazo de funcionamento da CEV de que trata esta Resolução será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas e atribuídas ao orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 06 de junho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKI

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 06 de junho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

ATO DA PRESIDÊNCIA 025/19

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 67, INCISO II, ALINEA "A", ITEM "2", DA RESOLUÇÃO Nº 005, DE 23 DE ABRIL DE 2.001 (REGIMENTO INTERNO);

 

RESOLVE:

 

 

NOMEAR, os Vereadores PEDRO HIDEKI KOMURA, BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES e EDSON SANTOS para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão Especial de Vereadores, constituída com a finalidade especifica de proceder estudos e propiciar debates para analisar os impactos da Reforma da Previdência junto ao mundo do trabalho e suas implicações na vida da população brasileira, em especial aos munícipes de Mogi das Cruzes, no prazo de 180 (cento e oitenta dias.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 04 de julho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de julho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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