RESOLUÇÃO Nº 35, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores – CEV.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado nos termos do § 8º  do artigo 54, da Resolução nº 05 de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno), por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV, constituída pela Resolução nº 028/2019, e nomeada pelo Ato da Presidência nº 017/2019, para a finalidade de promover debates, estudo técnicos e especializados e buscar soluções junto aos órgãos competentes nas esferas de Governo Federal, Estadual e Municipal e com o objetivo maior de auxiliar a Administração Municipal na busca e promoção de soluções para possibilitar a regularização fundiária de áreas urbanas e rurais em todo o território mogiano.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 24 de outubro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKI

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 24 de outubro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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