RESOLUÇÃO Nº 67, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta por 5 (cinco) membros, com a finalidade de acompanhar o estado de decretação de emergência no município de Mogi das Cruzes, pelo Decreto nº 21.572, de 3 de fevereiro de 2023, bem como promover o debate de soluções para as constantes enchentes.

 

Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores de que trata o Art. 1° será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta resolução, podendo ser prorrogada por igual período.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento atribuído à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 23 de fevereiro de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente de Mogi das Cruzes

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de fevereiro de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA MARIA LUIZA FERNANDES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

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