LEI Nº 860, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1957
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil cruzeiros).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, MILED CURY ANDERE, PRESIDENTE AS CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32 § 3º DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947 A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da-Divisão de Contabilidade da Prefeitura de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar o INSTITUTO DONA PLASCIDINA, para a aquisição do mobiliário necessário a ampliação dos serviços educacionais da Instituição, no prédio que esta sendo construído para esse fim.
Art. 2º O valor do crédito especial será coberto com os recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação verificado através do balancete referente ao 3º trimestre, na rubrica abaixo do orçamento Municipal vigente:
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§ 1º - RECEITA ORDINÁRIA |
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A- RECEITA TRIBUTÁRIA |
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e) Receitas Diversas |
4.72 |
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Receitas de Feiras |
4.72.1 |
4.11.0 |
Do Distrito da Sede |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Dezembro de 1957, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MILED CURY ANDERE
Presidente da Câmara
FUDJIO LUIZ ANTONIO MORI
2º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, em 12 de Dezembro 1957, 346º de Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.