EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 04, DE 05 DE MAIO DE 2021
Acresce os §§ 5º e 6º ao artigo 124 da Lei Orgânica do município, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, nos termos do § 2º, artigo 76, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O artigo 124 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes passa a vigorar acrescido dos§§ 5º e 6º, com a seguinte redação:
"Art.124 ...
§5° O projeto do Plano Plurianual - PPA, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, será encaminhado até 31 de agosto do primeiro mandato.
§ 6º O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO será encaminhado até 31 de agosto de cada ano. "
.... (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 05 de maio de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE
Presidente da Câmara
MAURINO JOSÉ DA SILVA
1º Secretário
MARCELO PORFÍRIO DA SILVA
2º Secretário
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 05 de maio de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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