EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 05, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

 

Acresce os § 5º e 6º ao artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, nos termos do § 2º, artigo 76, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

 

Art. 1º O artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes passa a vigorar acrescido dos §5º e §6º, com a seguinte redação:

 

"Art.17 ...

 

§5° Fica assegurado o afastamento de 3 (três) servidores eleitos para ocupar cargo em sindicato de categoria e também de 3 (três) servidores eleitos para ocupar cargo na Associação dos Servidores Municipal de Mogi das Cruzes (ASMMC), das suas funções, durante o tempo em que durar o mandato, fazendo jus aos seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei, sendo o tempo de afastamento computado para todos os fins."

 

§ 6º Dentre os 6 (seis) afastamentos, ficam assegurados dois representantes do gênero feminino, sendo um para o sindicato de categoria e outro para a Associação de Servidores Municipal de Mogi das Cruzes (ASMMC)."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 08 de outubro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

MAURINO JOSÉ DA SILVA

1º Secretário

 

 

MARCELO PORFÍRIO DA SILVA

2º Secretário

 

 

 Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 08 de outubro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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