EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 06, DE 05 DE MAIO DE 2022
Acresce o artigo 27-A na Lei Orgânica do Município e Institui a “Ficha Limpa Municipal” que estabelece restrições à nomeação para cargos em comissão e para funções de confiança no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivos e Legislativo do Município de Mogi das Cruzes.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, nos termos do § 2º, artigo 76, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes passa a vigorar acrescida do artigo 27-A, com a seguinte redação:
"ARTIGO 27-A Fica vedada a nomeação para cargos em comissão e para Junções de confiança no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Mogi das Cruzes, de pessoas que estão inseridas nas seguintes hipóteses:
I - condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por crime doloso contra a administração pública, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
II - condenadas à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
III - que incorram em outras hipóteses de inelegibilidade para qualquer cargo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, com suas posteriores alterações. "
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 29 de abril de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
MAURO DE ASSIS MARGARIDO
1º Secretário
JULIANO MALAQUIAS BOTELHO
2º Secretário
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de abril de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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