LEI Nº 861, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial destinado a auxiliar a Sociedade Civil de Educação Braz Cubas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, MILED CURY ANDERE, PRESIDENTE AS CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32 § 3º DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947 A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da-Divisão de Contabilidade da Prefeitura de Mogi das Cruzes, um crédito especial na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a contribuir como um auxilio da Municipalidade a Sociedade Civil de Educação Braz Cubas desta cidade, para a construção de um novo edifício escolar situado a Rua Francisco Franco em Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º A Municipalidade deverá ser reembolsada da importância especificada no artigo anterior, dentro do prazo de 4 (quatro) anos acrescida dos juros legais capitalizados a final, a contar da data do recebimento.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a abertura do crédito especial a que se refere a presente Lei, serão cobertas através do saldo financeiro do exercício de 1956 transferido para o exercício de 1957.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1957, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MILED CURY ANDERE

Presidente da Câmara

 

 

FUDJIO LUIZ ANTONIO MORI

2º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, em 26 de Dezembro 1957.

 

 

MARIO CILENTO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.