LEI Nº 7.937, DE 16 DE JUNHO DE 2023

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública municipal a Igreja de Cristo Jesus, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, organização religiosa regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 43.421.668/0021.69, com sede na Rua Francisco Martinez Casanova, nº 254, Jardim Santa Tereza, na cidade de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 16 de junho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de junho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR  CARLOS LUCAREFSKI)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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