LEI Nº 7.938, DE 16 DE JUNHO DE 2023

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal do INJAVI (INSTITUTO JARDIM DA VIDA) e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública municipal da Associação Instituto INJAVI (INSTITUTO JARDIM DA VIDA), entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica desde 16/10/2020, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 41.608.721.0001.66, com sede e foro nesta Comarca, sito na Rua Beatriz Medeiros Rodrigues, 220, Jardim Layr, CEP. 08760-460, Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 16 de junho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de junho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCOS PAULO TAVARES FURLAN)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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