LEI Nº 7.940, DE 16 DE JUNHO DE 2023

 

Institui o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no Município de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º O Banco instituído por esta Lei contará com materiais ortopédicos novos ou usados, tais como andadores, cadeiras de rodas e de banho, bengalas, camas hospitalares, muletas, talas, tipoias, entre outros, doados pela comunidade.

 

Parágrafo único. Os materiais referidos no "caput" deste artigo serão destinados a pacientes encaminhados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), rede Básica de Saúde do Município que, após o uso, deverão devolvê-los nas mesmas condições em que receberam.

 

Art. 3º O repasse das órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção será disponível mediante apresentação dos seguintes documentos:

 

I - Documento de identificação;

 

II - Comprovante de residência;

 

III - Indicação fisioterápica e/ou terapêutica ocupacional e/ou médica do serviço público de saúde ou serviço privado;

 

IV - Apenas residentes no Município de Mogi das Cruzes poderão fazer uso do Banco Municipal de Doações de Materiais Ortopédicos.

 

Art. 4º O usuário deverá preencher um requerimento próprio da Secretaria de Saúde, como termo de responsabilidade, assumindo o compromisso de manter os materiais em excelente estado de conservação, devolvendo-o após o uso.

 

Parágrafo único. Caso o material seja desenvolvido com danos irreversíveis, como peças quebradas, coladas ou amassadas, o usuário será impedido de fazer novo uso de materiais ortopédicos do Banco Municipal de Doações de Materiais Ortopédicos.

 

Art. 5º O Município incentivará campanhas para estimular as dotações de materiais ortopédicos.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de junho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 20 de junho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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