LEI Nº 880, DE 8 DE JULHO DE 1958

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)


Projeto de Lei nº 4/58

   

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU FERNADO OLIVEIRA GUENA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda, Divisão de Contabilidade, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de Cr$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), destinado a atender as seguintes as seguintes despesas do Poder Legislativo do Município:

 

a) para pagamento de vencimento do Assistente Jurídico, Padrão “Q”- período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1958 Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros).

b) para pagamento de abono provisório aos funcionários, a razão de Cr$ 2.000,00 mensais, nos termos da Resolução 15/56 Cr$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzeiros).

c) para pagamento de salário a um diarista 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros).

d) para reforma das instalações das transmissões internas na Sala das Sessões da Câmara Municipal Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros).

e) para publicações na imprensa local, nos termos da Lei Municipal nº 785, de 20 de outubro de 1956 Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros).

f) para propaganda considerada de interesse social econômica e administrativo do Município, nos termos da Lei Municipal nº 784, de 20 de outubro de 1956 Cr$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros). 

g) para representação da Câmara Municipal, nos termos da Lei municipal nº 778, de 1 de Outubro de 1956 Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros).

h) para retransmissão dos trabalhos legislativos durante as Sessões e retransmissão dos apanhados dos trabalhos Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros).

i) para aquisição de livros técnicos Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

j) para condução de funcionários Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) 

k) para custas judiciais e demais cominações Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

l) para Despesas Imprevistas Cr$ 20.000,00       

 

Art. 2º Ficam anuladas, parcial e totalmente, as seguintes verbas constante da Lei Orçamentária em vigor:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3.50.1

8.81.2

CONSTRUÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS- 

 

 

 

Distrito da Sede-Material Permanente- 

II- Para construção de um depósito de material na Rua Ipiranga, junto a Loja Maçônica- parcialmente                                                                                                                  

150.000,00

4.90.1

8.43.1

PRONTO SOCORRO MUNICIPAL

 

 

 

Distrito da Sede – Pessoal Variável- parcialmente

305.000,00

6.20.1

8.29.4

ASSISTÊNCIA SOCIAL 

 

 

 

Distrito da sede – Despesas Diversas- 

 

 

 

c) Outros Auxílios –XIV- Auxilio para fundação da Cooperativa de consumo dos funcionários Municipais, na forma da Lei respectiva- parcialmente  

100.000,00

6.30.1

8.51.4

FOMENTO DA AGRICULTURA 

 

 

 

Distrito da Sede- Despesas Diversas- I – Auxílio para a eletrificação do Bairro do Cocuera, a ser entregue á Comissão Encarregada por essa iniciativa- totalmente 

200.000,00

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere esta Lei, será coberta com os recursos provenientes das anulações parciais e totais de verbas orçamentárias, de que trata o artigo anterior

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Julho de 1958, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FERNANDO DE OLIVEIRA GUENA

Presidente da Câmara

 

 

JACYRO FAURY

2º Secretário 

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, em 8 de Julho de 1958.

 

 

DARCY NOGUEIRA

Diretor da Secretaria, Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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