LEI Nº 7.941, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o INSTITUTO EDUCACIONAL CRIANÇA FELIZ, entidade filantrópica, de caráter social e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 54.787.650/0003-10, com sede na Av. Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira, nº 6980, Vila Moraes, Mogi das Cruzes-SP.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 29 de junho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 29 de junho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON DOS SANTOS)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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