LEI Nº 7.941, DE 29 DE JUNHO DE 2023

 

Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o INSTITUTO EDUCACIONAL CRIANÇA FELIZ, entidade filantrópica, de caráter social e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 54.787.650/0003-10, com sede na Av. Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira, nº 6980, Vila Moraes, Mogi das Cruzes-SP.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 29 de junho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 29 de junho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON DOS SANTOS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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