DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 28 DE JUNHO DE 2023

 

Dispõe sobre aprovação das contas da Prefeitura Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2016.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA Aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, relativas ao exercício financeiro de 2016, nos termos do parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, contido no TC nº 4399/989/16.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 15 de junho de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de junho de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

ATO DA PRESIDÊNCIA nº 40/2023.

 

Dispõe sobre o pagamento dos direitos sociais assegurados no inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos da Resolução nº 72/2023, e dá outras providências)

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na forma do artigo 67, inciso II, alínea "a", item "I", da Resolução nº 005, de 23 de abril de 2.001 e suas posteriores alterações (REGIMENTO INTERNO); e

 

Considerando que foi aprovada a Resolução nº 72, de 18 de abril de 2023, a qual dispõe sobre os direitos sociais assegurados nos incisos VIII e XVII do artigo 7° da Constituição Federal aos agentes políticos, no exercício de seu mandato;

 

Considerando que, de acordo com o artigo I º da Resolução nº 72/23, o pagamento desses direitos sociais ficou condicionado à edição de Ato da Presidência;

 

Considerando que os direitos sociais são distintos, portanto, haverá a edição de ato específico para regulamentar o pagamento de cada direito social;

 

Considerando que, se deixarmos para que esses pagamentos recaiam todos para o final do exercício, podemos extrapolar os limites fixados pela Constituição Federal e especialmente os fixados através das Emendas Constitucionais nº 1, de 31/03/92, nº 25, de 14/02/2000 e Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1 º Os pagamentos dos direitos sociais assegurados no inciso VIII do artigo 7° da Constituição Federal aos agentes políticos, no exercício de seu mandato, obedecerão às seguintes datas:

 

1. Até o dia 30 de junho de cada ano, será efetuado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos direitos sociais assegurados no inciso VIII do artigo 7° da Constituição Federal;

 

2. O pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes dos direitos sociais assegurados no inciso VIII do artigo 7° da Constituição Federal, será efetuado até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 27 de junho de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de junho de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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