RESOLUÇÃO Nº 68, DE 23 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta por 3 (três) membros, com a finalidade de buscar a liberação de recursos orçamentários junto ao Governo Federal (União, Ministérios, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e demais órgãos Federais) e também junto ao Governo do Estado de São Paulo (Secretarias e demais órgãos).

 

Art. 2º O prazo para o funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV, de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 23 de março de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente de Mogi das Cruzes

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de março de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CLODOALDO APARECIDO DE MORAES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

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