RESOLUÇÃO Nº 69, DE 23 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta por 05 (cinco) Membros, com a finalidade de promover debates, estudos técnicos e especializados e na busca de soluções junto aos órgãos competentes nas esferas de Governo Federal, Estadual e Municipal, com o objetivo de auxiliar a Administração Municipal na busca e promoção de soluções para possibilitar o crescimento econômico na projeção de arrecadação de impostos como o ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS - Imposto Sobre Serviço em Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores de que trata esta Resolução será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, por igual período.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 23 de março de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente de Mogi das Cruzes

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de março de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON SANTOS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

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