RESOLUÇÃO Nº 71, DE 18 DE ABRIL DE 2023

 

Institui a paridade de gênero na composição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:

 

 

Art. 1º O caput do artigo 20 da Resolução nº 002/01, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 20. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será constituído por 03 (três) Membros titulares e igual número de suplentes, eleitos para mandato de 01 (um) ano, observando, quanto possível, os princípios da paridade de gênero e da proporcionalidade partidária e o rodízio entre Partidos Políticos ou Blocos Parlamentares na Câmara." 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de abril de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente de Mogi das Cruzes

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de abril de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DA RESOLUÇÃO: VEREADORA INÊS PAZ

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

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