LEI Nº 882, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 7/58
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinando – se a importância de Cr$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros) ao Poder Executivo, para fazer face às despesas com aquisição de máquinas de escrever, de somar e de uma registradora, para serem utilizados nos serviços dos diversos Departamentos da Municipalidade, e a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), ao poder Legislativo, para fazer face às despesas com aquisição de máquinas de escreves e reforma das já existentes.
Art. 2º Fica anulada, totalmente, a verba 2.91.1 – 8.89.2 MATERIAL PERMANENTE- II- Aquisição de uma ambulância nova, constante do orçamento vigente.
Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere esta Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Setembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Setembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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