LEI Nº 883, DE 11 DE SETEMBRO DE 1958
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 78/58
Que dispõe sobre suplementação de verba orçamentária.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito na importância de Cr$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente, atribuídas ao Poder Legislativo Municipal, a saber:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | VALOR - Cr$ | |
1.00.1 | 8.00.0 | PESSOAL FIXO |
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| II- Vencimentos do Sub-Diretor da Secretaria | 16.500,00 |
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| III- Vencimentos do 1º Escriturário | 6.000,00 |
Total da suplementação | 22.500,00 |
Art. 2º Fica anulada totalmente, na importância, na importância totalmente, na importância de Cr$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros), o saldo da verba 1.001 – 8.00.0 – PESSOAL FIXO – I – Vencimento do diretor da Secretária, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo 1º da presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de verba orçamentária de que trata o artigo anterior desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Setembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal, em 11 de Setembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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