LEI Nº 7.949, DE 18 DE JULHO DE 2023

 

Institui e insere calendário de eventos Município de Mogi das Cruzes, o “Dia do Evangélico” e, dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído e inserido no calendário oficial de eventos do Município de Mogi das Cruzes o "DIA DO EVANGÉLICO", a ser comemorado anualmente todo dia 30 de novembro, destinado a homenagear as pessoas que praticam esse segmento religioso.

 

Art. 2º Durante todo o mês de novembro poderão ser desenvolvidas atividades voltadas à evangelização, como palestras, seminários, cultos e outros eventos, visando a participação da comunidade.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÃMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de julho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS LUCAREFSKI)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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