LEI Nº 7.953, DE 18 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre o projeto de “Parção”, para criação de área exclusiva para cães em parques e praças públicas no Município de Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "PARCÃO", que consiste na criação de área exclusiva para cães, em áreas públicas do Município de Mogi das Cruzes, devendo ser implementado em parques onde houver área mínima disponível de quatrocentos metros quadrados, a ser destinada exclusivamente para recreação de cães.
Art. 2º Os animais somente poderão permanecer na área de recreação com a presença de seus tutores, podendo circular sem guia.
Parágrafo único. Não será admitido o ingresso de cães antissociais ou que apresentem comportamento agressivo, seja com outras pessoas ou outros animais.
Art. 3º Os animais frequentadores do "Parcão" deverão portar placas com nome, identificação do tutor e telefone.
Art. 4º Não será permitido o ingresso de cães utilizando enforcadores, coleiras pontiagudas ou que apresentem risco para o próprio animal ou outros frequentadores do local.
Art. 5º O uso do espaço será exclusivo para cães e seus tutores ou responsáveis, não sendo permitido o ingresso de pessoas para outros fins.
Art. 6º Fica proibido o comércio e propaganda de produtos e serviços no interior do parque.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei será regulamentada no que se fizer necessário.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÃMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de julho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES JULIANO MALAQUIAS BOTELHO E FERNANDA MORENO DA SILVA)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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