LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 21 DE JUNHO DE 2023

 

Dispõe sobre as atualizações das atribuições e dos requisitos mínimos exigidos para ingresso dos cargos/empregos de Eletricista e Eletricista de Autos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

 

Art. 1º As atribuições dos cargos/empregos de Eletricista e Eletricista de Autos e os requisitos mínimos para ingresso, ficam atualizados nos termos desta lei complementar.

 

Art. 2º As atribuições do cargo/emprego de Eletricista passam a ser as seguintes:

 

- executar tarefas típicas de sua área de atuação relacionadas a instalações elétricas, instalação e manutenção de aparelhos e equipamentos elétricos, utilizando-se de plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos para auxílio do desenvolvimento, montagem e manutenção dos equipamentos e instalações;

 

II - efetuar manutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas em conformidade com esquemas específicos e as necessidades de cada caso;

 

III - realizar o lançamento, transpasse ou substituição de fios elétricos, telefônicos e cabos de rede elétrica e de informática;

 

IV - instalar e fazer manutenção em painéis, caixas e quadros de distribuição de energia elétrica, de baixa, média e alta tensão, instalando ou trocando disjuntores e transformadores;

 

V - instalar e substituir luminárias, reatores, lâmpadas, tomadas, interruptores, efetuando, se preciso, a desobstrução ou substituição de eletrodutos e conduítes;

 

VI - efetuar manutenção na rede telefônica e instalação/manutenção de aparelhos telefônicos;

 

VII - relacionar e encaminhar para aquisição, ferramentas, equipamentos e materiais elétricos necessários ao andamento do trabalho;

 

VIII - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza das ferramentas, equipamentos e materiais elétricos sob sua responsabilidade, bem como pela organização e limpeza do seu local de trabalho;

 

IX - zelar pela segurança individual, utilizando equipamentos de proteção apropriados e segurança coletiva, sinalizando e protegendo adequadamente, quando necessário, os locais de execução dos serviços;

 

X - verificar pontos elétricos, interligar placas de comando, programar sistemas de controle, identificar controles e realizar testes operacionais;

 

XI - realizar instalações elétricas de baixa, média e alta tensão, manutenção preventiva e corretiva de painéis de comando, possuir conhecimento em Controladores Lógico Programáveis - CLP;

 

XII - desempenhar outras tarefas correlatas e afins.

 

Art. 3° As atribuições do cargo/emprego de Eletricista de Autos passam a ser as seguintes:

 

- instalar e reparar instalações e equipamentos eletroeletrônicos em veículos automotores leves e pesados;

 

II - realizar manutenções preventiva e corretiva, inspecionando visualmente veículos e equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos;

 

III - desmontar, reparar, substituir e montar componentes, ajustando componentes e peças e testando o seu funcionamento;

 

IV - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza das ferramentas, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade, bem como pela organização e limpeza do seu local de trabalho;

 

V - desempenhar outras tarefas correlatas e afins.

 

Art. 4º Os requisitos mínimos exigidos para ingresso passam a ser os seguintes:

 

I - Eletricista: Ensino médio completo; Curso de qualificação profissional básica com no mínimo 200 horas; Curso básico NR-10; 6 (seis) meses de experiência;

II - Eletricista de Autos: Ensino médio completo; Curso de qualificação profissional básica com no mínimo 200 horas; 6 (seis) meses de experiência.

 

Art. 5º Em razão da atualização das atribuições dos cargos e dos requisitos mínimos exigidos para ingresso, os cargos/empregos de Eletricista e Eletricista de Autos ficam reenquadrados no padrão " 17" da tabela de cargos, vencimentos e salários da Prefeitura de Mogi das Cruzes.

Art. 6º Fica atualizado, conforme o disposto nesta lei complementar, o quadro de atribuições dos cargos e empregos públicos, constante no Anexo V da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011.

 

Art. 7º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 21 de junho de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.  

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