LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 28 DE JULHO DE 2023

 

Altera os atuais padrões de salários e vencimentos atribuídos ao emprego público e ao cargo de Auxiliar de Controle de Vetores e Riscos Ambientais em Saúde.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

 

Art. 1º Os atuais padrões de salários e vencimentos "F-1" e "E-1 ", atribuídos ao emprego público e ao cargo de Auxiliar de Controle de Vetores e Riscos Ambientais em Saúde, a que alude os Anexos I e II da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, com suas atualizações, relacionados na "Situação Atual", ficam alterados para a "Situação Nova", conforme segue:

 

Anexo I à Lei Complementar nº 83/2011

Quadro de Pessoal Permanente

Prefeitura de Mogi das Cruzes

Situação Atual

Situação Nova

Nomenclatura

Padrão de

Vencimentos

Nomenclatura

Padrão de

Vencimentos

 

 

 

 

Auxiliar de Controle de Vetores e Riscos Ambientais em Saúde

I

Auxiliar de Controle de Vetores e

Riscos Ambientais em Saúde

6

 

 

 

 

 

Anexo I à Lei Complementar nº 83/2011

Quadro de Pessoal Permanente

Prefeitura de Mogi das Cruzes

Situação Atual

Situação Nova

Nomenclatura

Padrão de

Salários

Nomenclatura

Padrão de

Vencimentos

 

 

 

 

Auxiliar de Controle de Vetores e Riscos Ambientais em Saúde

I

Auxiliar de Controle de Vetores e

Riscos Ambientais em Saúde

6

 

 

 

 

 

Parágrafo único. Em havendo valor remanescente dos recursos financeiros repassados pelo Governo Federal para atendimento aos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, o total será rateado aos funcionários da categoria de forma igualitária.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei complementar retroagindo seus efeitos a 6 de maio de 2022.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de julho de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.  

Powered by Froala Editor