LEI Nº 7.959, DE 20 DE JULHO DE 2023

 

Institui a Semana em “Defesa da Vida” no Município de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituída no Município de Mogi das Cruzes a "Semana em Defesa da Vída", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de outubro, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância da preservação da vida.

 

Art. 2º Durante a "Semana em Defesa da Vida" serão realizadas atividades públicas, tais como palestras, oficinas, debates, apresentações culturais, entre outros, com o objetivo de disseminar a mensagem de valorização da vida, prevenção à violência e ao suicídio; podendo o Município apoiar e incentivar a realização dos referidos eventos em escolas, universidades, praças, teatros, dentre outros próprios públicos.

 

Art. 3º As atividades da "Semana em Defesa da Vida" serão realizadas com o objetivo de unir esforços na sociedade, conscientizando para a real importância do tema. Para tanto, os assuntos propostos para promover o evento, dentre outros afins, serão:

 

I - orientação sobre a defesa da vida desde a concepção até a morte natural;

 

II - a maternidade e paternidade responsáveis;

 

III- a importância do pré-natal, do aleitamento materno, dos direitos sociais e outros correlatos;

 

IV - conscientização sobre a atuação de agentes políticos contra a dignidade da pessoas humana, da importância da sexualidade orientada para a formação da família;

 

V - da orientação sobre controle da natalidade;

 

VI - do meio ambiente e a importância para a vida.

 

Art. 4º  A sociedade civil será envolvida na orientação, acompanhamento, educação para a cidadania e segurança à pessoa humana.

 

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 20 de julho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria de Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 20 de julho de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral legislativo

 

 

(AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOHNROSS JONES LIMA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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