LEI Nº 7.960, DE 31 DE JULHO DE 2023

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  Fica alterada para Rua Armando Gonçalo Mauro, cujos dados biográficos acompanham a presente lei,  a atual Rua 10, com inicio na Rua 16 e termino na Rua 18, Loteamento Residencial Paradise I, nesta cidade, com código de logradouro 22.750-0.

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 20 de julho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria de Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 31 de julho de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral legislativo

 

 

(PROJETO DE AUTORIA: VEREADOR EDSON ALEXANDRE PEREIRA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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