LEI Nº 7.964, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

 

Altera o artigo 1º da Lei nº 7.788, de 11 de maio de 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  O artigo 1° da Lei nº 7 .788, de 11 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1 º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Educacional "Burn Up", entidade sem fins lucrativos e de personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 42.642.350/0001-00, com sede e foro na Comarca de Mogi das Cruzes, situada à Avenida Cavalheiro Namie Jafet, nº 1147, sala 02 - Vila Industrial, Mogi das Cruzes-SP." (NR)

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 03 de agosto de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria de Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 03 de agosto de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURINO JOSÉ DA SILVA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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