LEI Nº 7.788, DE 11 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública da Associação Educacional "BurnUp".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do Art. 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Educacional "BurnUp", entidade sem fins econômicos e de personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob Nº 27.706.612/0001-50, com sede e foro na Comarca de Mogi das Cruzes, situada à Avenida Francisco Ferreira Lopes, 4344, sala 01 - Vila Jundiaí, Mogi das Cruzes - SP.


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Educacional "Burn Up", entidade sem fins lucrativos e de personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 42.642.350/0001-00, com sede e foro na Comarca de Mogi das Cruzes, situada à Avenida Cavalheiro Namie Jafet, nº 1147, sala 02 - Vila Industrial, Mogi das Cruzes-SP. (NR) (Redação dada pela Lei n° 7964 de 03/08/2023.) 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 11 de maio de 2022, 461º da fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de maio de 2022, 461º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURINO JOSÉ DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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