LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

 

Altera a Lei Complementar nº 69 de 29 de março de 2010, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Guarda Municipal, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Segurança, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 8° da Lei Complementar nº 69, de 29 de março de 2010, com a seguinte redação:

 

"Art. 8º

 

Parágrafo único.  Para o exercício das atribuições do Guarda Municipal, será exigida capacitação específica, devendo ser adotada a Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais, elaborada pelo órgão competente do Governo Federal."

 

Art. 2º O inciso XI do artigo 14 da Lei Complementar nº 69, de 29 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14

 

XI - Aluno Guarda: é o candidato ao ingresso na classe inicial da carreira, regularmente matriculado no curso de formação de guarda municipal, conforme Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais, após classificação obtida em concurso público."

 

Art. 3º O inciso VIII do artigo 136 da Lei Complementar nº 69, de 29 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 136

 

VIII - estar sempre com o uniforme limpo, cabelo cortado, com barba e bigodes aparados, se os usar."

 

Art. 4º A alínea "a" do inciso VI do artigo 148 da Lei Complementar nº 69, de 29 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 148

 

VI –

 

a) costeletas e cabelo crescidos, bigode ou barba não aparados ou unhas desproporcionais;"

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 6º Fica revogado o Anexo V da Lei Complementar nº 69, de 29 de março de 2010.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 07 de agosto de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURÍCIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.  

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