DECRETO LEGISLATIVO Nº 181, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Altera dispositivos do Decreto Legislativo nº 15, de 20 de outubro de 2005, que dispões sobre a criação da “Medalha Tiradentes” e, dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, aprovou e eu, nos termos dos artigos 53 e 66, “IV” e “V” da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° A ementa do Decreto Legislativo nº 15, de 20 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a criação da "Medalha Tiradentes", a ser concedida anualmente aos Policiais Civis e Militares, membros do Corpo de Bombeiros, da Guarda Municipal, da Polícia Científica e da Polícia Penal que se mais destacarem em ações benéficas aos munícipes da Cidade de Mogi das Cruzes e, dá outras providências."
Art. 2° O artigo 1 º do Decreto Legislativo nº 15, de 20 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º Fica criada a honraria denominada "Medalha Tiradentes, a ser concedida anualmente pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em Sessão Solene a ser realizada em dia útil próximo ao dia 21 de abril, aos Policiais Civis e Militares, membros do Corpo de Bombeiros, da Guarda Municipal, da Polícia Científica e da Polícia Penal, que mais se destacarem em ações benéficas à população de Mogi das Cruzes, no ano anterior.
Parágrafo único. Os homenageados que já possuem qualquer tipo de honraria do munícipio também poderão receber a medalha de que trata o "caput', desde que façam jus à mesma."
Art. 3° O artigo 2° do Decreto Legislativo n.º 15 de 20 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 2° As indicações, sendo uma por Unidade, com base em critérios das respectivas organizações, serão feitas pelo Delegado Seccional de Mogi das Cruzes, pelo Comandante do CPA-M/12, pelo Comandante do 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, pelo Comandante do 17º Grupamento de Bombeiros, pelo Comandante do 6º Batalhão da Polícia Militar Rodoviária, pelo Comandante do 2º Pelotão da 5ª Companhia de Polícia Ambiental, pelo Secretário de Segurança do Município de Mogi das Cruzes, pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica, pelo Diretor do Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes e serão acompanhadas do Currículo dos escolhidos e da exposição de motivos que ensejaram as indicações, devendo ser enviadas à Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes até o último dia útil do mês de março."
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Legislativo nº 38/2010 em sua totalidade.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 24 de agosto de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de agosto de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURINO JOSÉ DA SILVA)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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