LEI Nº 7.968, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre a denominação de via pública e, dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada como Conceição da Silva Nascimento, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a via pública atualmente denominada Rua 05 (cinco), localizada na Vila Cambuci, nesta Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, a qual tem seu início e término na Rua Paulo Eduardo do Valle Pereira, localizada no loteamento Vila Cambuci (2160), Distrito Brás Cubas, Código de Logradouro 22.192-2.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas no que for necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de agosto de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria de Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 28 de agosto de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCELO PORFÍRIO DA SILVA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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