LEI Nº 7.971, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

 

Institui o “DIA MUNICIPAL DO COLETOR DE LIXO”,  a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro, no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Munícipio de Mogi das Cruzes, o "Dia Municipal do Coletor de Lixo".

 

§ 1º Fica estabelecida a data de 20 de setembro para o "Dia Municipal do Coletor de Lixo".

 

§ 2º O Poder Público Municipal, diretamente ou com a participação de entidades privadas, poderá realizar campanhas e outras ações educativas visando a difusão do hábito de descarte consciente do lixo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de agosto de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria de Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 28 de agosto de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS LUCAREFSKI)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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