LEI Nº 7.972, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Maria Geuzeda de Morais Serrão, cujo dados biográficos acompanha a presente lei, o logradouro público existente no sistema do recreio do loteamento Parque Olímpico e encontra-se cadastrado pela inscrição 26.130.001, em nome do Patrimônio Municipal, com frente para a Rua Gervásio Maria Pinheiro, código 15.771-5.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de setembro de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria de Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 04 de setembro de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURINO JOSÉ DA SILVA)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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