LEI Nº 7.969, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre a instituição da Campanha “JANEIRO BRANCO”, mês de conscientização à saúde mental e, dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, o mês da conscientização à Saúde Mental- "JANEIRO BRANCO".

 

Art. 2º No mês de "JANEIRO BRANCO', segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar-se-ão campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à difusão da saúde mental, fundada nas seguintes ações:

 

I - Estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito da saúde mental;

 

II - Promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas à saúde mental;

 

III - Incluir nos eventos, ações e atividade que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco saúde mental, buscando conscientização de toda a sociedade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de agosto de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria de Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 28 de agosto de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR GUSTAVO ANJOS SIQUEIRA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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