LEI Nº 7.974, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública municipal do CENTRO ESPÍRITA ANTÔNIO DE PADÚA-CEAP e, dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o CENTRO ESPÍRITA ANTÔNIO DE PÁDUA - CEAP, pessoa jurídica direito privado, entidade sem fins lucrativos, regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 52.562.774/0001-00, com sede na Rua Marechal Deodoro Mogi das Cruzes-SP.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 05 de setembro de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria de Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 05 de setembro de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS LUSCAREFSKI)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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